Confira o edital de concorrência da Siurb para a demolição do São Vito e Mercúrio:
PROCESSO Nº 2007-0.385.034- 9
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 013/08/SIURB
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DOS EDIFÍCIOS SÃO VITO E MERCÚRIO E OUTRAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES NAS QUADRAS DELIMITADAS PELAS AVENIDAS DO ESTADO E MERCÚRIO E PRAÇA SÃO VITO (QUADRAS FISCAIS Nº 34, 35 E 36 – SETOR FISCAL Nº 2), PELO PROCESSO DE IMPLOSÃO, COMPLEMENTADO PELO PROCESSO CONVENCIONAL, COMPREENDENDO A DESMONTAGEM, DEMOLIÇÃO, RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS E ENTULHOS RESULTANTES, CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO.
DATA DE ABERTURA: 14/novembro/ 2008, às 10 horas.
Acha-se aberta, na Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, Portaria 10/SIURB-G/2008 e demais legislações que regem a matéria, a licitação na modalidade de Concorrência por empreitada de preços unitários do tipo menor preço, de acordo com as disposições deste edital e minuta de contrato, conforme segue:
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 – Somente poderão participar da presente licitação empresas ou consórcio de empresas nacionais que atenderem às exigências do Edital.
1.2 – Será vedada a participação de empresas:
1.2.1 - declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
1.2.2 - sob falência, concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais;
1.2.3 - impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
1.2.4 - enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
1.3 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
2 – DA ENTREGA DO EDITAL
2.1 - O CD-ROM contendo o Edital e elementos que o integram, poderá ser retirado das 9h30mn às 11h30mn e das 13h30mn às 16h, na Sede da Comissão, na Avenida São João, 473 – 13º andar até o último dia útil anterior ao marcado para a abertura da licitação, mediante a entrega de um CD-ROM virgem. Ficará à disposição para consulta uma pasta com o Edital e todos os elementos que o integram.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
3.1 - As licitantes poderão solicitar esclarecimentos por escrito até o 2º dia útil anterior a data de abertura da licitação, inclusive, no horário das 9h30mn às 11h30m e das 13h30m às 16h, na Divisão Técnica de Licitações (SIURB-G. 2), na Avenida São João, 473 – 13º andar ou através do Fax: 3337-9931.
3.2 - Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela SIURB.
3.3 - No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, quaisquer reclamações.
4 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1.- A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação de Obras - CPLO-SIURB, a seguir denominada "Comissão", instituída e designada pelo Sr. Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, através da Portaria nº 024/SIURB-G/ 2008-d.
4.2.- As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes, fechados e indevassáveis, indicando, na parte externa, o número da licitação, nome do licitante ou consórcio e número do envelope. O envelope nº 1 (primeiro) deverá conter a documentação referente à "Habilitação" e o envelope nº 2 (segundo) deverá conter a "Proposta Comercial".
4.3 - Os envelopes serão recebidos pela Comissão, em sua Sede, na Avenida São João, 473 13º andar, das 9h às 10h do dia 14 de novembro de 2008.
4.4. Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas, serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 - HABILITAÇÃO.
5 – CONSÓRCIOS
5.1 - Será permitida a participação, nesta licitação, de consórcios integrados por no máximo 02 (duas) empresas, sendo que a participação aceita para cada uma das empresas consorciadas é de no mínimo 10% (dez por cento).
5.2 - Sempre que não houver orientação específica, os Proponentes que participarem de consórcio deverão apresentar, individualmente, toda a documentação exigida para os Proponentes isolados. Deverão apresentar, ainda, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado em cartório, devendo ser válido para todas as fases da Licitação do qual constem em cláusulas próprias:
5.2.1 - Composição do Consórcio e indicação da participação de cada empresa Consorciada;
5.2.2 – Objeto do Consórcio;
5.2.3 – Indicação da empresa líder do consórcio. Essa empresa deverá ser autorizada a assumir todas as responsabilidades, bem como receber instruções, em nome das empresas consorciadas;
5.2.4 - Compromisso expresso, registrado em cartório, da responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
5.2.5 - Declaração expressa de que, se vencedoras da Licitação, levarão o instrumento de compromisso de constituição do consórcio à Junta Comercial, para registro, antes da celebração do Contrato, oficializando assim o consórcio;
5.3 - A empresa consorciada ficará impedida de participar de outro consórcio ou de concorrer isoladamente na presente licitação.
6 – DO ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
No envelope referente à habilitação, deverá a licitante apresentar:
6.1 - Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, através dos seguintes documentos:
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.4 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, empregados menores de 18(dezoito) anos e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e do Decreto nº 4.358/02.
6.2 - Prova de REGULARIDADE FISCAL, através dos seguintes documentos:
6.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
6.2.3 - Regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
6.2.4 - Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação.
6.2.5 - Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
6.2.5.1 - Tratando-se de licitante com sede fora do Município de São Paulo e que esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar também a Certidão relativa a PMSP, referente aos tributos relacionados com o objeto da licitação (ISS).
6.2.5.2 - Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
6.2.6 - Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, se outro prazo não estiver previsto em lei ou no próprio documento, para a finalidade de licitação e contratação com o Poder Público, sendo aceito documento extraído via INTERNET.
6.2.7. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET.
6.3 – Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, através dos seguintes documentos:
6.3.1 - Certidão de Registro ou Inscrição da empresa no sistema CREA/CONFEA na qual conste os seus responsáveis técnicos;
6.3.2 - Atestados ou Certidões de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pela entidade competente - (Sistema CREA/CONFEA) , comprovando a execução de demolição de estrutura de concreto armado, pelo método de implosão, em área urbana.
OBS – No caso de consórcio é suficiente que apenas uma das empresas consorciadas atenda ao item.
6.3.2.1 - As Certidões de Acervo Técnico (CAT's) deverão estar em nome de profissional de nível superior com atribuições compatíveis com as do objeto da licitação e pertencer ao Quadro Permanente do licitante, na data da abertura das propostas. Esta comprovação se fará através de Contrato Social, Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. O profissional detentor do atestado deverá, obrigatoriamente, integrar a Equipe Técnica que se responsabilizará pelas obras, exigida no item 6.3.5 do Edital.
6.3.3 - Atestados ou Certidões de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, acompanhadas das Certidões de Acervo Técnico (CAT's) expedidas pela entidade competente (sistema CREA/CONFEA) , onde conste a empresa licitante como contratada, individualmente ou como membro de 1 consórcio, comprovando a execução, de demolição de estruturas de concreto armado, pelo método de implosão, em área urbana, de:
a) Um edifício com altura ≥ 30 metros;
b) Volume de concreto igual ou superior a 5.000m3, sendo que o volume exigido poderá ser comprovado através de mais de um atestado.
OBS: No caso de consórcio, o conjunto dos acervos das empresas consorciadas deverá atender à totalidade do item.
6.3.3.1 – Em caso de apresentação para comprovação do item (6.3.3) de atestados de obras ou serviços realizados por Consórcio, somente serão consideradas as quantidades, atividades e serviços desenvolvidos pela consorciada Licitante, correspondente ao percentual da sua participação no Consórcio realizador. Neste caso, o atestado deverá ser acompanhado do correspondente Contrato de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou no cartório de registro de títulos e documentos.
6.3.4 - Relação dos equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. Na relação o interessado deverá declarar de modo expresso a sua disponibilidade, sob as penas da Lei.
OBS: No caso de consórcio, a declaração de disponibilidade dos equipamentos poderá ser em nome do consórcio.
6.3.5 - Relação da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços, acompanhada de sua qualificação. O interessado deverá relacionar a equipe técnica que se responsabilizará pelas obras, na qual deverá constar, obrigatoriamente, os profissionais detentores de atestados de comprovação da capacidade técnica exigidos conforme item 6.3.2 do Edital, composta no mínimo de 03 (três) engenheiros civis ou outros profissionais de nível superior com habilitação específica e compatível com o objeto da licitação, sendo 01 (um) Coordenador e 02 (dois) Residentes.
Na relação o interessado deverá declarar, de modo expresso, a disponibilidade dos profissionais indicados, sob as penas da Lei.
OBS: No caso de consórcio, a equipe técnica deverá ser composta por profissionais de ambas as equipes consorciadas.
6.3.6 – Atestado de Visita Técnica
a) A visita técnica ao local das obras é requisito necessário para a habilitação dos licitantes. Na ocasião da visita técnica, os licitantes deverão obter, sob sua única responsabilidade, as informações que lhes possam parecer necessárias ao preparo da proposta. Qualquer custo envolvido na realização da visita técnica será de responsabilidade exclusiva dos licitantes;
b) O(s) profissional( ais) que realizarem a visita deverá(ão) portar credencial assinada pelo representante legal da licitante;
c) O(s) profissional (ais) credenciado( s) para a realização da visita, deverá(ao) ser responsável(eis) técnico(s) pelo licitante, o que deve ser comprovado no momento da visita através de certidão do CREA;
d) A visita técnica será acompanhada por um técnico da SIURB, devidamente credenciado para tal fim, que fornecerá informações sobre os locais dos serviços;
e) Após a visita, será fornecido pela SIURB, aos licitantes que realizarem a visita, o respectivo documento comprobatório, que deverá ser incluído no Envelope Documento da Habilitação; No caso de consórcio, o documento comprobatório será fornecido em nome do consórcio.
f) As datas, horários e local da visita técnica serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência das datas programadas.
6.4 - Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, através dos seguintes documentos:
6.4.1- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, com a demonstração dos seguintes índices e valores:
Liquidez Geral (LG) =(AC+PC/PC+PELP)
Liquidez Corrente (LC) = (AC/PC)
INDICES FINANCEIROS RESULTADO
Abaixo de 1,00 Deficitária
De 1,00 a 1,10 Fraca
De 1,19 a 1,35 Equilibrada com pouca folga
De 1,36 a 1,44 Equilibrada
De 1,45 a 1,79 Equilibrada com folga
De 1,80 a 2,79 Normal
De 1,80 a 2,80 Boa
Acima de 2,80 Excelente
Estrutura de Capital- (EC) = ( PC+PELP)/PL
Estrutura de Capital Resultado
De 0,35 a 0,59 Excelente
De 0,60 a 0,72 Ótimo
De 0,73 a 1,19 Bom
De 1,20 a 2,00 Razoável
Acima de 2,00 Anormal
Legenda
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PELP = Passível Exigível a Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
EC = Estrutura de Capital
LG = Liquidez Geral
LC = Liquidez Corrente
6.4.1.1- Os índices acima foram extraídos da Tabela de Quocientes em Análise de Balanços constante de apostila fornecida pela Associação dos Contadores Municipais de São Paulo, devendo as licitantes obter resultados iguais ou superiores a 1,36 para LG e LC , e iguais ou inferiores a 1,19 para EC .
6.4.1.2 – É conveniente que os cálculos dos índices acima solicitados sejam apresentados em folha à parte (dentro do Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO).
6.4.2 – Prova de Patrimônio Líquido em valor igual ou superior a 10% do valor orçado pela PMSP. Far-se-á a prova do Patrimônio Líquido através do Balanço da Empresa definido no item 6.4.1
6.4.3- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extra-Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data até 02 (dois) meses anteriores à data da abertura do 1º envelope da licitação.
6.5 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPENSADA
6.5.1. - Os interessados inscritos no Registro Cadastral da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras – Divisão Técnica de Licitações, de acordo com a Portaria nº 017/SIURB-G/ 2004, classificados em qualquer categoria ou grupo, bastarão juntar no Envelope nº 1, cópia do "Certificado de Registro Cadastral" correspondente, acompanhada dos documentos exigidos nos itens 6.1.4, 6.3 e 6.4.
O Certificado deverá estar válido para a data da abertura do Envelope nº 1 da licitação, assim como os documentos constantes de seu verso. Esta regra não se aplica aos classificados nas Categorias "Locação e Transporte", "Demolições" e "Serviços Diversos" que, para participarem, deverão atender na íntegra todas as exigências estabelecidas no item 6 do Edital.
6.5.2 - Os documentos referidos no item 6 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da imprensa oficial. No Certificado de Registro Cadastral é dispensada autenticação.
7 – DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar:
7.1.1. O impresso PROPOSTA, conforme modelo fornecido pela Prefeitura, sem emendas, rasuras ou entrelinhas a não ser quando ressalvadas, e na qual deverá constar o VALOR TOTAL DA PROPOSTA, cujo montante deverá corresponder ao Custo Básico orçado pelo licitante, ACRESCIDO das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), tais como: escritório central, escritório da obra, alimentação e transporte de pessoal, impostos, contribuições, obrigações sociais e outras apuráveis, ou da taxa de administração nos casos indicados na planilha de orçamento.
7.1.2. O licitante que apresentar proposta cujo valor seja diverso do orçado pela P.M.S.P., deverá juntar com o impresso "PROPOSTA", no respectivo envelope, a Planilha de Orçamento integrante deste Edital, impressa pelo licitante em papel ofício, com os valores unitários e totais da proponente, bem como, demonstrar a viabilidade dos valores que forem diferentes dos orçados pela PMSP, através de documentação que comprove que os encargos sociais estão de acordo com a legislação em vigor, que os custos são coerentes com os de mercado e, que os coeficientes de produtividade, assim como, os encargos considerados na composição das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, não podendo ser embutidos encargos financeiros agregados a seu valor econômico sendo, portanto, preço à vista.
OBS 1: Não será admitida a alteração das quantidades dos serviços previstos na planilha de orçamento.
OBS 2: O item "canteiro" deverá ser de no máximo 3% do valor dos serviços essenciais de obras, propostos pelo licitante, não sendo a admitido percentual irrisório ou nulo.
OBS 3: Não poderão constar no BDI despesas que não sejam transferíveis como Imposto de Renda e Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
7.2 - O valor total orçado pela Prefeitura é de R$ 9.330.527,03 (base: janeiro/2008) , sendo que este valor será utilizado como parâmetro para o critério de aceitabilidade das propostas, observado o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2.1 - O valor total orçado pela Prefeitura é o máximo admitido.
7.2.2 - Os valores unitários contidos no orçamento da Prefeitura são os máximo admitidos.
7.3 - A proposta deverá ser mantida pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da entrega dos envelopes.
8 - DO PRAZO
8.1 - O prazo para execução das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pela Prefeitura.
9 – DO REAJUSTAMENTO
9.1 –Autorizada a prorrogação, se o prazo de vigência do contrato superar ou igualar 1 (um) ano, desde que não haja culpa da contratada, serão aplicáveis as disposições legais pertinentes, inclusive as do Art. 1º do Decreto nº 48.971/07 em consonância com o disposto no Decreto nº 25.236/87. Nessa hipótese excepcional os serviços serão considerados do tipo "ESTRUTURA GERAL", conforme Grupo "1" – Item "1.2" da Portaria nº 1285/91/SF.
9.1.1 – Para fins de reajustamento de preços, o Io (índice inicial) e o Po (preço inicial) terão como data base Janeiro/2008, correspondente à Tabela de Custos da Secretaria de Infra-Estrutura, e o primeiro reajuste econômico dar-se-à 12 (meses) após a data-limite para a apresentação das propostas.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - As propostas serão julgadas pelo critério de menor preço, cujo montante deverá corresponder ao valor total, proposto pelo licitante, observado o disposto no item 6 retro.
10.2 - A classificação das propostas se fará levando em conta a ordem crescente dos preços totais oferecidos, conforme estabelecido no item anterior;
10.3 - A proposta de menor preço, obedecido o disposto nos itens anteriores, será considerada a vencedora;
10.4 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, será a classificação decidida por sorteio;
10.5 - Serão desclassificadas:
10.5.1 - As propostas que não atenderem às exigências do Edital;
10.5.2 - As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda que não venham a ter sua viabilidade demonstrada, nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.5.3 -As propostas com valores superiores ao orçado pela Prefeitura.
10.5.4 – As propostas com valores unitários superiores aos contidos no orçamento da Prefeitura.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Eventuais recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Divisão Técnica de Licitações, na Avenida São João, 473 13º andar – Edifício Olido, nesta Capital, nos dias úteis, até as 17hs do prazo limite para a sua interposição, mediante o pagamento do preço público devido, em agência bancária, através de guia de recolhimento, que deverá ser autenticada mecanicamente no campo indicado, expedida até às 16h00, pela Divisão Técnica de Licitações, visando sua juntada no processo da licitação.
11.2 - No último dia do prazo recursal, há que se observar o horário de encerramento do expediente bancário para emissão da guia de recolhimento.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão Julgadora encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, com a oportuna convocação da adjudicatária para subscrever o contrato.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A adjudicatária será convocada pela Prefeitura para no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, efetuar a Garantia Contratual, recolher o "Preço do Serviço" devido e assinar o Termo de Contrato;
13.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, de sua aceitação ou retirada de instrumento equivalente, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará a imposição de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta e demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração.
13.3 - A vencedora da licitação, com sede ou não no Município de São Paulo, deverá, por ocasião da assinatura do Contrato apresentar:
a) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (CND).
b) Certificado de regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários relativa ao Município de São Paulo e à sede do licitante.
c.1) caso o licitante não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários.
d) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa no CREA-SP ou por ele vistado, na qual conste os seus responsáveis técnicos.
e) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que se compromete a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, nos termos do Decreto nº 46.380/05 e que se compromete a utilizar produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, nos termos do decreto nº 48.184/07. A declaração deverá obedecer o modelo fornecido pelo Setor de Contratos da SIURB.
14 – DA GARANTIA DO CONTRATO
14.1 - A adjudicatária, antes da assinatura do Contrato, deverá prestar garantia que poderá se constituir de Caução em Dinheiro ou Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, em valor correspondente a 5% do valor contratual, e que se constituirá na Garantia do fiel cumprimento do ajuste.
14.2 - Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta inteiros por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do §1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, nos termos do §2º do artigo 48 da Lei retro citada.
14.3 - O depósito será efetuado em TES. 23, mediante guia fornecida por SIURB-G. 201, observando o disposto na Portaria nº 021/96/SF;
14.4 - Essa garantia deverá ser devolvida após o encerramento do ajuste e o respectivo recebimento, e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente, de acordo com a Portaria nº 021/96/SF.
OBS: Para maiores esclarecimentos quanto ao procedimento a ser tomado referente ao recolhimento da garantia, o interessado poderá entrar em contato com TES. 23 - Fone 3225-5694.
15 – DO CRONOGRAMA
15.1 - A Contratada deverá apresentar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data fixada na Ordem de Início, para análise e aprovação da fiscalização, o cronograma físico-financeiro de desenvolvimento das obras, devidamente conformado ao seu valor e prazo de execução. O cronograma deverá ser apresentado conforme padrão aprovado.
15.2 - Os serviços serão fiscalizados por OBRAS 2.
16 – DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
16.1 - Integram o presente Edital, os elementos a seguir relacionados:
16.1.1 – Especificações Técnicas.
16.1.2 – Modelo de Carimbo.
16.1.3 – Termo de Referência.
16.1.4 – Projetos existentes.
16.1.5 – Memorandos.
16.1.6 – Fotos das construções.
16.1.7 – Tabela de Custos Unitários (JAN/08).
16.1.8 – Planilha de Orçamento.
16.1.9 – Composição de PET's.
16.1.10 – Minuta de Contrato.
16.1.11 – Modelo do Impresso "PROPOSTA".
16.2. Integram também este Edital os seguintes dispositivos legais e regulamentares relativos a: 1) Normas para execução de Obras em Vias Públicas e para os respectivos pedidos de autorização. 2) Normas para Sinalização de Obras em Vias Públicas.
17 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
17.1. A Contratada fica obrigada a dar preferência prioritariamente, na contratação de mão de obra, dentro do parâmento de 50%, a trabalhadores residentes na região, compreendida esta como o entorno de um raio de aproximadamente, 5km do local da obra, devendo esta disposição ser comprovada até a primeira medição
.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta Concorrência implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
18.2. As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, sub-fornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade é exclusiva da licitante vencedora.
18.3. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a SIURB poderá desclassificar a proposta da licitante, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção, em conformidade com o disposto no § 5º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
18.4. Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais, e deverão ser protocoladas na Divisão Técnica de Licitações, na Avenida São João, 473 - 13º andar – Edifício Olido, nesta Capital, nos dias úteis, no horário das 09:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00horas, mediante o pagamento do preço público devido, em agência bancária, através de guia de recolhimento, que deverá ser autenticada mecanicamente no campo indicado, expedida até às 16:00 horas, pela Divisão Técnica de Licitações, visando sua juntada ao processo da licitação.
18.4.1. No último dia do prazo legal para a impugnação tratada no item anterior, deverá ser observado o horário de encerramento do expediente bancário para emissão da guia de recolhimento.
18.4.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do procedimento licitatório.
São Paulo, 09 de outubro de 2008
Ana Liz Pereira Toledo
P/Comissão Permanente de Licitação
CPLO-SIURB
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