Entidades em ação contra revisão do plano diretor de SP

A Defensoria Pública do Estado, por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, passou a integrar, junto com entidades, a ação civil pública contra a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo. Sua primeira manifestação no processo foi apresentada nesta quarta (07/01). A ação, que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tem como objetivo permitir a efetiva participação popular no processo. Assinam também a ação a União dos Movimentos de Moradia (UMM), Instituto Pólis, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Facesp (Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo) e Movimento Defenda São Paulo.

"De acordo com o Estatuto da Cidade, o projeto de lei que cria ou promove a revisão do plano diretor deve ter ampla participação popular, com a realização de audiências públicas, antes do envio do projeto à Câmara de Vereadores" afirma o defensor público Carlos Loureiro, que assinou a manifestação da Defensoria.

O defensor argumenta que a Prefeitura deixou de cumprir grande parte das exigências (veja mais informações abaixo) previstas na Resolução 25 do Conselho das Cidades, que disciplina o processo de participação popular na criação e revisão do plano diretor das cidades.

Ainda segundo Loureiro, “o plano diretor da cidade de São Paulo estabelece limites a sua revisão, que não estão sendo respeitados, já que pelo projeto apresentado está sendo criado um novo plano diretor com novos fundamentos”.

Também nesta quarta (07/01) o defensor protocolou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. O recurso visa à obtenção da liminar para suspender o processo legislativo referente ao projeto de revisão do Plano Diretor e devolvê-lo à Prefeitura para cumprimento das exigências previstas na Resolução.

O Ministério Público do Estado de São Paulo tem também ação semelhante sobre o tema, que corre na 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Saiba mais:

Plano Diretor – é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. O plano diretor da cidade de São Paulo é a Lei 13.430/2002.

Fatos alegados na manifestação da Defensoria Pública e que caracterizariam o descumprimento de grande parte das exigências previstas na Resolução 25 do Conselho das Cidades:

1) O processo participativo foi coordenado pelo próprio governo, quando deveria ter sido por um órgão com representantes da sociedade civil;

2) A convocação para as audiências públicas, embora realizada com 15 dias de antecedência, se deu apenas por jornais e em uma só oportunidade, o que não é suficiente para atingir toda a população da cidade;

3) Não houve publicação, nem divulgação dos resultados dos debates e das propostas que teriam sido acolhidas e/ou rejeitadas em cada uma das audiências públicas gerais e regionais;

4) A organização do processo participativo se deu apenas por divisão territorial, desprezando-se outros critérios como segmentos sociais (mulheres, indígenas, pessoas com necessidades especiais, entre outros) ou temas de política pública, como saúde, educação, transporte etc;

5) O processo participativo de revisão do plano diretor não foi articulado com o planejamento orçamentário da cidade, o que impede saber se haverá verbas suficientes para cumprimento das alterações realizadas;

6) Não houve nenhuma ação de sensibilização, mobilização e capacitação da população da cidade, que é necessária para que o cidadão possa compreender o planejamento urbano e participar.

Fonte: Defensoria Pública de SP, 09/01/09, São Paulo

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