A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cuja instalação demandou de muitas lutas e muitos anos de discussão, envolvendo mais de quatrocentas entidades da sociedade civil, passa hoje por situação muito difícil, que por falta de empenho do Governo do Estado está definhando.
Não se pode falar em Direitos Humanos e igualdade se as classes necessitadas atendidas pela Defensoria Pública, estão desassistidas. por isso esperamos dos companheiros, muito empenho na luta pela defesa desta Instituição.
Respeitosamente
Josephina Bacariça
Diretora-Presidente
presidencia@cjpsp.org.br
Convite
A Associação Paulista de Defensores Públicos vem pedir o apoio das entidades que sempre estiveram ao lado das lutas pela criação e fortalecimento da Defensoria nesse momento crucial para a efetivação do direito ao acesso à justiça.
No dia 11 de Agosto haverá um ato, PELO FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA E PELA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA, que será realizado no auditório Franco Montoro da Assembléia Legislativa, às 19 horas.
Além disso, encaminhamos abaixo um manifesto no qual apresentamos os desafios do momento e cobramos a respectiva solução pelo governo estadual.
As entidades que quiserem assinar o manifesto devem encaminhar sua adesão, o mais rápido possível, para os e-mails anai.ar@gmail.com ou apadep@apadep.org.br.
Contamos com seu apoio para garantir que a assistência jurídica gratuita à população carente do Estado de São Paulo efetivamente passe a ser exercido como deve: por uma Instituição Pública e Forte!
MANIFESTO DE APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA
Pela efetivação do acesso à justiça
O direito ao acesso à Justiça é um direito fundamental, garantido pela Constituição e por tratados internacionais de Direitos Humanos. Para garantir esse direito, a Constituição determina que, em nome do Estado, é a Defensoria Pública o órgão responsável pela orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição.
Assim, fica claro que a Constituição Brasileira adotou o sistema publicista de prestação de assistência jurídica, tendo o Estado o dever de criar, estruturar e manter agentes públicos para a prestação deste serviço à população carente.
Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada apenas em 2006, após intensa mobilização popular que congregou mais de 400 entidades da sociedade civil organizada.
Nesses dois anos de existência, a Defensoria já mostrou a que veio, estabelecendo um novo paradigma de prestação da assessoria jurídica à população carente, com um atendimento que prima pela qualidade e que emprega inclusive métodos mais eficientes e abrangentes de acesso à justiça, como a educação em direitos e a mediação de conflitos, não se limitando às defesas em processos judiciais.
Há, ainda, a atuação dos núcleos especializados em diversas áreas, através dos quais os Defensores desenvolvem ferramentas judiciais e extrajudiciais de proteção a grupos de pessoas com maior grau de vulnerabilidade no tocante à violação de direitos, tais como as crianças/adolescentes, os idosos, as mulheres, os negros, dentre outros. No desenvolvimento do seu mister, os núcleos especializados ingressam com ações civis públicas que tutelam, de maneira coletiva, os direitos de milhares de pessoas.
Além disso, a lei que instituiu a Defensoria em São Paulo previu diversas e modernas formas de controle social sobre esse serviço público, com Ouvidoria externa e participação da sociedade civil na formulação das metas de atuação da instituição, através das conferências regionais e estadual, que se realizam bienalmente com a ampla participação dos destinatários do serviço.
No entanto, ainda temos muito a avançar. E os principais entraves para isso são o pequeno número de defensores, a precária infra-estrutura e uma remuneração muito inferior às demais carreiras jurídicas com o mesmo status constitucional, como Ministério Público e Magistratura.
Alguns dados revelam a necessidade, urgente, de investimento na Defensoria:
a) com apenas 400 defensores, hoje, a Defensoria Pública atua apenas em 22 das mais de 360 comarcas do Estado;
b) Para cada defensor público existem 58.130 potenciais usuários (no Estado do Rio de Janeiro essa proporção é de 1 para 13.886 usuários).
c) São Paulo é o único Estado da federação que possui convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação da assistência judiciária, permitindo que advogados não concursados exerçam atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos, sem o mesmo tipo de controle que esses possuem (Corregedoria, por exemplo). É impossível fiscalizar, de forma eficaz, o trabalho de 47 mil advogados espalhados pelo Estado;
d) o atendimento por esse convênio sai mais caro para os cofres públicos: em 2007, enquanto a Defensoria Pública gastou R$ 58.087.350,82 com seu próprio quadro de servidores, teve um gasto de R$ 272.481.484,21 com o convênio da OAB/SP. Esse dinheiro, se investido diretamente na Defensoria, permitiria que essa atendesse a totalidade da demanda do Estado (após a criação de cargos por lei e realização de concurso público).
e) a Defensoria perdeu quase 15% de seus quadros em apenas 1 ano, por conta da diferença de tratamento com relação às demais carreiras jurídicas, o que acarreta em prejuízo no atendimento, mais gasto público para treinamento de novos defensores etc.
Enfim, muitos são os desafios a serem enfrentados antes que possamos efetivamente dizer que a Defensoria é uma instituição forte, valorizada e que efetivamente garante o acesso à justiça da população carente.
Um exemplo bastante atual desses desafios foi o grande impacto sentido na prestação do serviço público de assistência jurídica por conta da não renovação do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil – convênio esse que existe para suprir a demanda não absorvida pela Defensoria, por absoluta impossibilidade material.
Essa repercussão, mais do que uma discussão sobre quem está certo, OAB ou Defensoria, traz à tona um importante debate a ser feito sobre os rumos da Defensoria Pública e do direito constitucional de acesso à justiça.
O problema central deve ser encarado: não é razoável que o direito de acesso à justiça da população carente fique, em qualquer grau, à mercê da boa vontade de instituições privadas, que não tem a obrigação constitucional de garanti-lo.
Por isso, é fundamental que situações como essa sirvam de alerta para o governo estadual, que deve se convencer da necessidade da estruturação, valorização e fortalecimento da Defensoria Pública.
Somente quando a Defensoria estiver presente em cada comarca de São Paulo o Estado terá cumprido sua obrigação constitucional de garantir, com qualidade, o pleno acesso à Justiça a todo e qualquer cidadão carente.
ASSINE TAMBÉM ESSE MANIFESTO!
PARTICIPE:
ATO PELO FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA E PELA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
DIA 11 DE AGOSTO - 19 HORAS
AUDITÓRIO FRANCO MONTORO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Maiores informações e adesão ao manifesto:
APADEP - apadep@apadep.org.br ou 3104-5991 / 3107-3347
Anaí Rodrigues (Diretora de Articulação Social) - anai.ar@gmail.com ou 8322-7067
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